O
senador Romero Jucá (PMDB-RR), relator da regulamentação da emenda
constitucional que amplia os direitos dos domésticos, informou que vai
propor dois tipos de multa a serem pagos pelo empregador em caso de
demissão, de 5% ou 10% sobre o saldo acumulado do Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço (FGTS).
Pela
proposta do parlamentar, que ainda será analisada e votada pela
comissão que estuda o tema no Congresso, a multa será de 10% nos casos
em que o patrão decidir romper o contrato com o empregado. Quando a
decisão pelo fim do contrato for de comum acordo, a multa seria de 5%.
Atualmente,
quando um trabalhador é demitido sem justa causa, a empresa paga a ele
uma multa correspondente a 40% do FGTS acumulado. Segundo Jucá, o
objetivo de índices diferenciados é evitar uma sobrecarga de custo para a
patroa e também evitar "manchar" a carteira da empregada.
"Quero
evitar que se coloque na carteira da empregada demissão por justa
causa, pois isso vai acompanhar a empregada para o resto da vida. A
regra é de 10% para demissão sem justa causa. Nos casos em que houver
acordo, com decisão recíproca, o valor é de 5%”, disse Jucá.
Para o senador, é necessário garantir um valor abaixo do que é pago por empresas, mais próximo da realidade das famílias. “Se a gente construir a possibilidade de algo palatável, o embate será menor, fortalece o trabalho doméstico, e se coloca essa situação em equilíbrio, com condição para o orçamento familiar pagar”, explicou, em entrevista à imprensa.
Para o senador, é necessário garantir um valor abaixo do que é pago por empresas, mais próximo da realidade das famílias. “Se a gente construir a possibilidade de algo palatável, o embate será menor, fortalece o trabalho doméstico, e se coloca essa situação em equilíbrio, com condição para o orçamento familiar pagar”, explicou, em entrevista à imprensa.
Segundo
ele, a proposta ainda está em discussão junto ao governo. A comissão
que trabalha na regulamentação deve votar as propostas de regulamentação
no próximo dia 25. Depois, o texto ainda passa por análise nos
plenários da Câmara e do Senado, antes da sanção presidencial.
A
regulamentação ainda é necessária para efetivar sete dos 16 benefícios
adquiridos pelas domésticas, após a promulgação, em março, da emenda
constitucional que ampliou os direitos da categoria. São eles:
indenização em demissões sem justa causa; concessão de seguro-desemprego
e salário-família pelo governo; conta no FGTS; adicional noturno;
auxílio-creche e o seguro contra acidentes de trabalho.
O
parlamentar detalhou que haverá um projeto de lei complementar
específico para tratar do FGTS dos domésticos. Outro projeto de lei
tratará de todas as demais questões trabalhistas não regulamentadas.
Banco de horas
Entre as propostas, Jucá também incluiu dispositivo para permitir um banco de horas das domésticas, que segundo ele, já foi aceito pelo governo. Da forma como a emenda foi aprovada pelo Congresso, já fica garantido o pagamento de horas extras aos empregados sempre que a jornada passar das oito horas por dia.
Banco de horas
Entre as propostas, Jucá também incluiu dispositivo para permitir um banco de horas das domésticas, que segundo ele, já foi aceito pelo governo. Da forma como a emenda foi aprovada pelo Congresso, já fica garantido o pagamento de horas extras aos empregados sempre que a jornada passar das oito horas por dia.
Para
Jucá, com o registro das horas trabalhadas, dependeria de acordo entre
patrões e funcionários se o tempo extra de trabalho será cobrado com
base no salário ou se será abatido com folga. Pela proposta, o
empregador poderá pagar as duas horas extras por dia autorizadas por lei
e, caso o empregado precise trabalhar além de dez horas, o tempo ficará
registrado para depois ser convertido em folga.
“Deveremos
ter uma sistemática de banco de horas e outros mecanismos que vão dar
condição para que o trabalho, que é diferenciado, seja realizado e o
pagamento seja feito”, afirmou o relator. “O governo gosta, todo mundo
com quem eu conversei gosta”, completou Jucá, em referência ao banco de
horas.
Há
também a previsão de um regime diferenciado para cuidadoras de idosos.
Para esses profissionais, o relator incluiu - além da possibilidade de
trabalhar 44 horas semanais - regime de 12 horas de trabalho por 36 de
folga, ou contratação como microempreendedor individual, para quem
possui Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
Jucá
tem se reunido nas últimas semanas com representantes do governo
federal e do judiciário. Nesta segunda, o senador afirmou ter
participado de encontros com os ministros da Casa Civil, Gleisi Hoffman,
do Trabalho, Manoel Dias, da Advocacia-Geral da União, Luís Adams e
representante do Ministério da Fazenda.
Nenhum comentário:
Postar um comentário