O Tribunal
Regional Eleitoral da Bahia (TRE) decidiu na terça-feira (16), pela
aprovação do registro do candidato Márcio Mariano (PP), concorrente na
eleição suplementar de Muquém de São Francisco, realizado no domingo
(7), na Bahia. Na ocasião, ele foi o candidato mais votado recebendo 3.647 votos e o concorrente, Evandro dos Santos Guimarães (PT), teve cerca de 3.300 votos válidos.
A decisão do TRE alterou a sentença do Juiz Titular da 173º Zona
Eleitoral (Ibotirama), Pedro Henrique Izidro da Silva, que havia negado o
registro. Segundo o TRE, Márcio Mariano teve a candidatura indeferida
nas eleições de 2012 por não ter apresentado a certidão de antecedentes
criminais da Justiça Federal de 2º grau.
Ainda segundo o órgão eleitoral, a decisão cabe recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mesmo assim, o candidato será diplomado na segunda-feira (22). O pleito de outubro de 2012 da cidade foi anulado, quando Mariano conquistou mais de 50% dos votos.
Ainda segundo o órgão eleitoral, a decisão cabe recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mesmo assim, o candidato será diplomado na segunda-feira (22). O pleito de outubro de 2012 da cidade foi anulado, quando Mariano conquistou mais de 50% dos votos.
Mais de sete mil pessoas, dos 8.500 votantes, participaram do evento
eleitoral. Para a ocasião, o TRE montou uma operação com 26 urnas e 104
mesários divididos em 13 locais de votação. Pelo menos 51 policiais
trabalharam na segurança dos cerca de 8.500 eleitores.
Histórico
O município baiano de Muquém de São Francisco teve uma nova eleição porque o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou o indeferimento da candidatura de Márcio Mariano (PP).
O município baiano de Muquém de São Francisco teve uma nova eleição porque o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou o indeferimento da candidatura de Márcio Mariano (PP).
O candidato pepista voltou a requerer candidatura, mas teve o registro
novamente negado. Segundo o TRE-BA, na decisão, publicada no Diário da
Justiça Eletrônico de 21 de março, o Juiz Pedro Henrique Izidro da Silva
cita o artigo 224 do Código Eleitoral, ressaltando que é vedada a
participação, em novo pleito, do candidato que deu causa à nulidade da
eleição anterior.
No entanto, o órgão explica que em cumprimento a decisão de autoria do
mesmo magistrado eleitoral, Márcio Mariano teve garantida a inclusão de
seu nome na urna e concorreu na condição sub judice (aguardando
julgamento), contra a coligação do PT.
Legislação
Segundo a legislação eleitoral, quando o eleito tem mais de 50% dos votos e a candidatura é barrada, deve ser feito novo pleito. Quando o candidato cujos votos tenham sido anulados receberam menos de 50% dos votos, assume o segundo colocado.
Segundo a legislação eleitoral, quando o eleito tem mais de 50% dos votos e a candidatura é barrada, deve ser feito novo pleito. Quando o candidato cujos votos tenham sido anulados receberam menos de 50% dos votos, assume o segundo colocado.
Entre as irregularidades que levam à anulação do registro de
candidatura, ainda durante o processo eleitoral, estão práticas como
fraude, falsidade, coação, abuso de poder, compra de votos ou emprego de
processo de propaganda vedado por lei.
Além disso, no ano passado entrou em vigor a Lei da Ficha Limpa, que
barra políticos condenados em diversos crimes na Justiça por órgão
colegiado ou que tiveram contas rejeitadas à frente de administrações
anteriores.
Muitos candidatos concorreram em 2012 garantidos por recursos, mas, em
alguns casos, a inelegibilidade acabou confirmada pela Justiça Eleitoral
e a candidatura foi anulada.
Nenhum comentário:
Postar um comentário