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quarta-feira, 17 de abril de 2013

TRE aprova candidatura de Mariano em Muquém do São Francisco (BA)

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE) decidiu na terça-feira (16), pela aprovação do registro do candidato Márcio Mariano (PP), concorrente na eleição suplementar de Muquém de São Francisco, realizado no domingo (7), na Bahia. Na ocasião, ele foi o candidato mais votado recebendo 3.647 votos e o concorrente, Evandro dos Santos Guimarães (PT), teve cerca de 3.300 votos válidos.
A decisão do TRE alterou a sentença do Juiz Titular da 173º Zona Eleitoral (Ibotirama), Pedro Henrique Izidro da Silva, que havia negado o registro. Segundo o TRE, Márcio Mariano teve a candidatura indeferida nas eleições de 2012 por não ter apresentado a certidão de antecedentes criminais da Justiça Federal de 2º grau.

Ainda segundo o órgão eleitoral, a decisão cabe recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mesmo assim, o candidato será diplomado na segunda-feira (22). O pleito de outubro de 2012 da cidade foi anulado, quando Mariano conquistou mais de 50% dos votos.
Mais de sete mil pessoas, dos 8.500 votantes, participaram do evento eleitoral. Para a ocasião, o TRE montou uma operação com 26 urnas e 104 mesários divididos em 13 locais de votação. Pelo menos 51 policiais trabalharam na segurança dos cerca de 8.500 eleitores.
Histórico
O município baiano de Muquém de São Francisco teve uma nova eleição porque o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou o indeferimento da candidatura de Márcio Mariano (PP).
O candidato pepista voltou a requerer candidatura, mas teve o registro novamente negado. Segundo o TRE-BA, na decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico de 21 de março, o Juiz Pedro Henrique Izidro da Silva cita o artigo 224 do Código Eleitoral, ressaltando que é vedada a participação, em novo pleito, do candidato que deu causa à nulidade da eleição anterior.
No entanto, o órgão explica que em cumprimento a decisão de autoria do mesmo magistrado eleitoral, Márcio Mariano teve garantida a inclusão de seu nome na urna e concorreu na condição sub judice (aguardando julgamento), contra a coligação do PT.
Legislação
Segundo a legislação eleitoral, quando o eleito tem mais de 50% dos votos e a candidatura é barrada, deve ser feito novo pleito. Quando o candidato cujos votos tenham sido anulados receberam menos de 50% dos votos, assume o segundo colocado.
Entre as irregularidades que levam à anulação do registro de candidatura, ainda durante o processo eleitoral, estão práticas como fraude, falsidade, coação, abuso de poder, compra de votos ou emprego de processo de propaganda vedado por lei.
Além disso, no ano passado entrou em vigor a Lei da Ficha Limpa, que barra políticos condenados em diversos crimes na Justiça por órgão colegiado ou que tiveram contas rejeitadas à frente de administrações anteriores.
Muitos candidatos concorreram em 2012 garantidos por recursos, mas, em alguns casos, a inelegibilidade acabou confirmada pela Justiça Eleitoral e a candidatura foi anulada.

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